ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CURTA MINAS/ABD-MG
(Com as alterações aprovadas em 03/04/2007)
CAPÍTULO I – CONSTITUIÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º – A ASSOCIAÇÃO CURTA MINAS/ABD-MG, é uma associação de fins não econômicos, representante da Associação Brasileira de Documentaristas e Curta Metragistas no Estado de Minas Gerais, de duração indeterminada, de natureza cultural, educacional e filantrópica, com sede e foro na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, na Rua Guajajaras, n° 910 sala 1417, Centro, regendo-se pelo presente estatuto e pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO II – OBJETIVO SOCIAL
Art. 2º – São objetivos da Associação Curta Minas/ABD-MG:
a) Defesa, promoção e fomento à pesquisa e produção audiovisual independente, de gêneros, documentário e ficção, de imagem direta, de animação ou de qualquer outra técnica que venha a ser criada, de caráter cultural, técnico, artístico, didático, científico ou informativo;
b) Elaboração e encaminhamento de projetos e propostas a eles pertinentes e representação de seus filiados em suas atividades ligadas à pesquisa, produção, distribuição, exibição, preservação, difusão e formação.
Parágrafo 1º – Não se incluem na definição deste artigo, produção audiovisual independente de caráter promocional ou publicitário.
Parágrafo 2º – A produção audiovisual independente realizada por meio de técnica de animação e os realizados por tomada direta serão considerados sem distinção.
Art. 3º – Para a consecução de seus objetivos, a Associação Curta Minas/ABD-MG poderá:
a) Apoiar filiados no desempenho de suas atividades no campo da pesquisa, exibição, distribuição, preservação, difusão e formação;
b) Proceder e colaborar com a prospecção, recuperação e conservação das obras audiovisuais;
c) Desenvolver intercâmbios com cinematecas, videotecas, sindicatos e associações profissionais, entidades culturais ou de outra natureza no Brasil e no exterior;
d) Promover a distribuição, exibição e difusão de obras audiovisuais, conforme definidos no Artigo 2º deste estatuto;
e) Defender a liberdade de expressão e a integridade do Produto Audiovisual em todos os seus aspectos;
f) Defender a Produção Audiovisual Brasileira, particularmente no que se trata da ampliação das condições de produção, distribuição, exibição, difusão, formação e preservação;
g) Colaborar com órgãos públicos e entidades privadas, como órgão técnico e consultivo, no estudo de problemas relacionados com o Produto Audiovisual Brasileiro, inclusive no que se refere ao controle e fiscalização do mercado;
h) Realizar ou participar de congressos, simpósios, festivais, seminários, pesquisas, cursos e debates na área de sua competência;
i) Manter bibliotecas e editar ou co-editar apostilas, livros ou revistas e outros;
j) Criar e manter um acervo de obras audiovisuais;
l) Angariar recursos mediante contratos e convênios com agências financiadoras, entidades e instituições públicas e privadas, inclusive com a administração pública, direta ou indireta, e receber donativos, solicitar subvenções ao Poder Público, adquirir bens móveis ou imóveis e contratar funções executivas;
m) Desenvolver outras atividades concernentes a seus objetivos.
Parágrafo Único – A Associação Curta Minas/ABD-MG poderá, por decisão de sua Assembléia Geral, participar de outras sociedades cujos objetivos se relacionem com os definidos neste estatuto.
CAPÍTULO III – QUADRO SOCIAL
Art. 4º – O quadro social da Associação Curta Minas/ABD-MG é constituído por três categorias de sócios:
a) FUNDADORES – aqueles que participaram da Assembléia de Constituição da Associação Curta Minas/ABD-MG e assinaram à respectiva ata de constituição;
b) EFETIVOS – aqueles que forem aprovados pela Diretoria e pela Assembléia Geral;
c) BENEMÉRITOS – aqueles que, tendo prestado relevantes serviços à Associação Curta Minas/ABD-MG, sejam aprovados pela Assembléia Geral.
Parágrafo Único – Qualquer associado poderá desligar-se da Associação Curta Minas/ABD-MG, mediante comunicação por escrito à Diretoria ou à Assembléia Geral.
Art. 5º – Somente poderão ser sócios efetivos da Associação Curta Minas/ABD-MG os candidatos que comprovarem, a critério da Diretoria, ter participado da equipe de pelo menos uma obra audiovisual, ou possuírem formação acadêmica na área, ou em casos especiais definidos pela Diretoria, conforme a situação concreta e referendados pela Assembléia Geral.
Art. 6º – É vedado à Associação Curta Minas/ABD-MG e a seus filiados estabelecer distinções por questões de natureza confessional, racial, política e ideológica.
Art. 7º – São direitos dos sócios fundadores e efetivos:
a) Participar das Assembléias Gerais;
b) Votar ou concorrer a cargos eletivos, desde que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários;
c) Utilizar o patrimônio da entidade, de acordo com as normas do Regimento Interno, aprovadas pela Assembléia Geral;
d) Ter acesso a todos os papéis e informações da Associação Curta Minas/ABD-MG;
e) Participar de todas as atividades da entidade;
f) Apresentar propostas de trabalho e atividades em geral;
g) Defender-se de qualquer acusação que venha a sofrer no âmbito da entidade.
Art. 8º – São deveres dos sócios fundadores e efetivos:
a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
b) Respeitar e fazer respeitar as decisões da Assembléia Geral e da Diretoria;
c) Colaborar efetivamente para a consecução das finalidades da entidade;
d) Desempenhar satisfatoriamente as funções dos cargos para os quais foi eleito ou nomeado depois de consultado;
e) Pagar pontualmente as eventuais contribuições sociais estabelecidas pela Diretoria, aprovadas pela Assembléia Geral;
f) Zelar pelo nome e patrimônio da entidade.
Parágrafo 1º – Por decisão da Diretoria, fica sujeito a penalidades de advertência, suspensão, indenização, perda de cargos, inelegibilidade por dois anos ou expulsão do quadro social o sócio que descumprir quaisquer dos itens acima descritos.
Parágrafo 2° – Antes da aplicação de qualquer das penalidades acima, o sócio será notificado pela Diretoria para exercer seu direito prévio de defesa, no prazo de 07 dias corridos. Apresentada ou não a defesa, a penalidade, então, será ou não aplicada pela Diretoria, cabendo dessa decisão recurso à Assembléia Geral no prazo de 07 dias corridos, contados da data de notificação da decisão, sendo o recurso julgado na próxima assembléia da Associação.
Parágrafo 3° – Os critérios de aplicação das penalidades deverão ser normatizados pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO IV – ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 9º – A Associação Curta Minas/ABD-MG é regida pelos seguintes poderes:
a) PODER DELIBERATIVO, exercido pela Assembléia Geral dos filiados;
b) PODER EXECUTIVO, exercido pela Diretoria;
c) PODER FISCALIZADOR, exercido pelo Conselho Fiscal.
Parágrafo 1º – Não será permitida a acumulação de cargos por um mesmo associado, por período superior a 06 (seis meses).
Parágrafo 2º – Os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal não serão remunerados, estando os membros da Diretoria liberados do pagamento das contribuições sociais.
Parágrafo 3º – Para todos os fins de direito, a Associação Curta Minas/ABD-MG:
a) Não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título ou a título de lucro ou participação nos resultados;
b) Aplicará seus recursos integralmente no Brasil, na manutenção de seus objetivos institucionais;
c) Manterá escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão;
d) Não remunerará os membros de sua Diretoria ou do Conselho Fiscal.
Seção 1 – Poder Deliberativo – Assembléia Geral
Art. 10º – A Assembléia Geral é o órgão máximo da Associação Curta Minas/ABD-MG e será integrada por todos os seus associados.
Parágrafo Único – Nas Assembléias Gerais todos os associados terão direito a voz, mas apenas os fundadores e efetivos, em dia com todas suas atribuições, terão direito a voto.
Art. 11º – A Assembléia Geral poderá ser ordinária ou extraordinária.
Parágrafo 1º – A Assembléia Geral Ordinária se reunirá uma vez por ano, na segunda quinzena do mês de abril, em horário e local fixados pela Diretoria.
Parágrafo 2º – A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada pela maioria simples da Diretoria, pela maioria simples dos titulares do Conselho Fiscal ou através de requerimento assinado por 1/5 (um quinto) dos associados, sempre que se fizer necessário.
Art. 12º – A Assembléia Geral deverá ser convocada sempre com antecedência mínima de quinze dias para a Assembléia Geral Ordinária e 72 horas para a Assembléia Geral Extraordinária, através de correspondência enviada aos sócios e publicação no site oficial da entidade (www.curtaminas.com.br), e somente deliberará sobre assuntos constantes da respectiva pauta.
Parágrafo 1º – As disposições dos Artigos 11 e 12 aplicam-se também para as Assembléias Gerais dos Núcleos Regionais.
Parágrafo 2º – Em caso de não convocação ou inobservância do prazo para a Assembléia Geral Ordinária, a Diretoria estará automaticamente destituída de seu mandato, permanecendo o Conselho Fiscal, até a realização de nova eleição. A Assembléia Geral realizar-se-á na primeira segunda-feira útil do mês de maio, sob a presidência do membro mais idoso do Conselho Fiscal, que definirá o local e horário da mesma, convocando os associados da forma prevista neste Estatuto.
Art 13º – A Assembléia Geral se reunirá em primeira convocação, na presença de pelo menos metade dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, com qualquer número decorridos trinta minutos da primeira.
Parágrafo 1º – As decisões da Assembléia Geral se darão por maioria simples de votos, salvo os casos previstos neste Estatuto.
Parágrafo 2º – A Assembléia Geral será dirigida pelo presidente da Associação Curta Minas/ABD-MG, exceto quando estiver em julgamento ato da Diretoria ou de um de seus membros. Neste caso, eleger-se-á outro membro não envolvido diretamente na questão, para conduzir os trabalhos.
Art. 14º – Compete à Assembléia Geral:
a) Aprovar e alterar por maioria absoluta de votos, este estatuto e o Regimento Interno;
b) Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
c) Avaliar o plano de trabalho, os relatórios e a prestação de contas da Diretoria;
d) Apreciar as informações do Conselho Fiscal, que somente deixarão de prevalecer pela maioria simples dos votos;
e) Avaliar relatórios dos Núcleos Regionais e deliberar sobre a criação de novos;
f) Excluir associados e destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
g) Decidir sobre a dissolução da entidade, pelo voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos e fundadores em dia;
h) Decidir sobre o destino do patrimônio da entidade;
i) Debater e decidir sobre assuntos de interesse geral da entidade;
Parágrafo 1º – Caso ocorra destituição de dirigente, será escolhido um substituto para completar o mandato.
Parágrafo 2º – O Regimento Interno da Associação Curta Minas/ABD-MG disciplinará sobre o funcionamento das Assembléias Gerais, respeitadas as disposições deste Estatuto.
Parágrafo 3º – Não será permitido o voto por procuração.
Seção 2 – Poder Executivo – Diretoria
Art. 15º – A Diretoria, órgão executivo da Associação Curta Minas/ABD-MG, será composta de:
Um Presidente;
Um Vice-Presidente;
Um Diretor Administrativo;
Um Diretor Financeiro;
Um Diretor de Comunicação.
Parágrafo 1º – O mandato da Diretoria será de um ano, sendo permitida a reeleição de qualquer um de seus membros por mais três mandatos.
Parágrafo 2º – Em caso de afastamento definitivo de algum dirigente, assim considerado o afastamento superior a três meses, a Diretoria convocará a Assembléia Geral para efetuar a eleição do substituto.
Parágrafo 3º – Quando a vacância ocorrer depois de decorridos dois terços do mandato, a própria Diretoria indicará o substituto do dirigente, não se computando este período para os efeitos da reeleição deste dirigente.
Art. 16º – Compete à Diretoria:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Estabelecer os planos de trabalho da Associação Curta Minas/ABD-MG e executá-los ou acompanhar sua execução, conforme o caso;
c) Decidir sobre a aquisição ou alienação de bens móveis ou imóveis, submetendo sua deliberação à Assembléia Geral;
d) Decidir sobre a punição de associados infratores;
e) Convocar a Assembléia Geral;
f) Prestar contas anualmente, submetendo-as ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral;
g) Fornecer todos os dados solicitados pelo Conselho Fiscal e apresentar a ele ou a qualquer associado que o requeira, papéis e informações de interesse da Associação Curta Minas/ABD-MG;
h) Elaborar a proposta do Regimento Interno e submetê-la a apreciação da Assembléia Geral;
i) Fixar o valor e a periodicidade de eventuais contribuições sociais;
j) Aprovar a criação de novos Núcleos Regionais;
l) Apresentar o relatório atual do patrimônio da entidade ao final de cada ano;
m) Decidir sobre os casos omissos, garantindo recurso à Assembléia Geral.
Parágrafo Único – As decisões da Diretoria são tomadas por maioria simples de votos;
Art. 17º – Compete ao Presidente:
a) Coordenar todas as atividades da Diretoria, respondendo pela administração da entidade e representá-la em juízo ou fora dele;
b) Cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretoria e da Assembléia Geral;
c) Submeter à Diretoria, ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral, conforme este Estatuto, as propostas orçamentárias, relatórios, planos de trabalho e prestações de contas;
d) Adotar, em consonância com os demais membros da Diretoria e ad referendum dos demais órgãos da entidade, as providências necessárias à solução de problemas administrativos e culturais;
e) Manifestar-se publicamente em nome da Associação Curta Minas/ABD-MG ou delegar competência a outro diretor;
f) Assinar as atas das reuniões e assembléias, a proposta de orçamento anual e todos os documentos que dependam de sua autoridade, bem como rubricar os livros da secretaria e da tesouraria;
g) Assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, os cheques e quaisquer outros documentos de natureza contábil, financeira e patrimonial, bem como ordenar despesas e outras operações aprovadas pela Diretoria ou previstas nas normas de trabalho;
h) Admitir, dispensar e fixar vencimentos de funcionários, com prévia autorização da Diretoria;
i) Exercer as demais funções inerentes ao cargo.
Art. 18º – Compete ao Vice-Presidente:
a) Auxiliar o presidente quando solicitado, no exercício de suas atribuições, substituindo-o em seus impedimentos e faltas;
b) Desempenhar as funções especiais ou temporárias que lhe forem atribuídas pelo presidente ou pela Diretoria;
c) Acompanhar debates, seminários, discussões e projetos em tramitação no Congresso Nacional e Legislativo Estadual, de interesse da categoria e da sociedade, concernentes a temas relacionados ao audiovisual;
d) Participar de “fóruns” de discussão sobre temas institucionais de relevância social e para a categoria, defendendo e expondo as posições da Diretoria da entidade;
e) Propor políticas e ações em defesa da democracia do audiovisual;
f) Assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, os cheques e quaisquer outros documentos de natureza contábil, financeira e patrimonial, na ausência do Presidente.
g) Exercer as demais funções inerentes ao cargo.
Art. 19º – Compete ao Diretor Administrativo:
a) Secretariar, redigir e assinar as atas das reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria;
b) Manter atualizado o cadastro de associados;
c) Elaborar o relatório anual da Diretoria;
d) Responsabilizar-se pela organização administrativa das atividades culturais da Associação Curta Minas/ABD-MG;
e) Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos, caso o diretor financeiro não possa substituir;
f) Substituir o Diretor Financeiro em seus impedimentos.
g) Auxiliar na execução da política administrativa da Associação Curta Minas /ABD-MG;
h) Exercer as demais funções inerentes ao cargo.
Art. 20º – Compete ao Diretor Financeiro:
a) Assinar, juntamente com o Presidente ou o Vice-Presidente, os cheques e quaisquer outros documentos de natureza contábil, financeira e patrimonial;
b) Promover, cobrar e controlar a arrecadação das contribuições dos associados, bem como quaisquer outras doações, auxílios e financiamentos;
c) Propor à Diretoria as diretrizes financeiras para a gestão da Associação Curta Minas/ABD-MG;
d) Depositar quantias em estabelecimentos de crédito e realizar a aplicação de recursos, respeitadas as diretrizes fixadas pela Diretoria;
e) Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos;
f) Substituir o Diretor Administrativo em seus impedimentos;
g) Elaborar balancetes financeiros mensais;
h) Apresentar o balanço anual do exercício e a prestação de contas do período;
i) Fazer a proposta orçamentária de cada exercício;
j) Exercer as demais funções inerentes ao cargo.
Art. 21° – Compete ao Diretor de Comunicação:
a) Promover e regulamentar a divulgação da Associação junto aos seus sócios;
b) Divulgar o trabalho político, pedagógico e associativista para a imprensa;
c) Elaborar e discutir projetos de comunicação para a Associação;
d) Integrar-se junto as Diretorias Administrativa e Financeira na questão do auxilio aos sócios enviando informações, boletins, relatórios sobre as atividades da associação, manter atualizado o cadastro de sócios.
e) Coordenar todos os meios de comunicação da Associação, internamente entre a Diretoria e os associados e externamente junto à sociedade, integrando-os em um plano global de trabalho;
f) Responsabilizar-se pela produção de matérias de divulgação da Associação junto à categoria e a sociedade;
g) Organizar a Assessoria de Imprensa;
h) Exercer as demais funções inerentes ao cargo.
Art. 22º – A Diretoria poderá formar comissões especiais, para fins determinados, quando julgar necessário, e poderá convocar os responsáveis diretos pelas realizações programadas pela entidade, para esclarecimento ou mútua colaboração.
Parágrafo Único – Todas as comissões previstas por este artigo deverão apresentar relatórios para a direção da Associação Curta Minas /ABD-MG.
Seção 3 – Poder Fiscalizador – Conselho Fiscal
Art. 23º – O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização da Associação Curta Minas/ABD-MG, será composto por três associados, tendo ainda o mesmo número de suplentes.
Art. 24º – O Conselho Fiscal deverá se reunir, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, podendo ser convocado por qualquer um dos seus membros.
Art. 25º – Ao Conselho Fiscal compete:
a) Examinar a escrituração contábil, assim como a documentação a ela referente, emitindo parecer;
b) Examinar o relatório das atividades da Associação Curta Minas/ABD-MG, assim como a demonstração dos resultados econômico-financeiros do exercício findo, emitindo parecer;
c) Examinar se o montante das despesas e as inversões realizadas estão de acordo com os programas e decisões da Assembléia Geral, emitindo parecer.
Parágrafo Único – Para o desempenho de suas atribuições, poderá o Conselho Fiscal contratar os serviços de técnicos especializados, com inscrição no órgão competente, respeitados os limites de recursos existentes para tanto no orçamento anual.
Art. 26º – O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de um ano, sendo permitida três reeleições.
Parágrafo Único – No caso de vacância durante o decorrer do mandato, caberá ao Conselho Fiscal, pela maioria de seus membros, aprovar a indicação do sócio efetivo ou fundador para ocupar a vaga durante o período restante.
Art. 27º – Aplicam-se ao Conselho Fiscal as regras fixadas para as assembléias gerais, particularmente aquelas sobre a realização das reuniões, observando-se sempre as deliberações por maioria de votos.
CAPÍTULO V – NÚCLEOS REGIONAIS
Art. 28º – Os Núcleos Regionais são órgãos de representação da Associação Curta Minas/ABD-MG, nas áreas de suas respectivas jurisdições.
Art. 29º – Os núcleos subordinar-se-ão à Diretoria da Associação Curta Minas/ABD-MG e reger-se-ão, no que couber, pelo presente Estatuto, gozando de ampla autonomia administrativa e patrimonial.
Art. 30º – São requisitos para a criação de Núcleos Regionais da Associação Curta Minas/ABD-MG:
a) Que a cidade-sede do Núcleo reúna associados nela residentes e nas cidades vizinhas, totalizando no mínimo 10 (dez) associados;
b) Que a Diretoria aprove previamente a criação dos Núcleos, sendo que no ato de sua criação, deverá ser expressamente mencionado o nome das cidades que compõem a jurisdição correspondente.
Art. 31º – Os Núcleos terão uma diretoria composta de, no mínimo, 3 (três) membros, a saber: Presidente, Secretário e Tesoureiro.
Art. 32º – A Diretoria de que trata o Artigo anterior será eleita pelos sócios quites com suas contribuições e radicados em cada uma das cidades que integram o Núcleo, conforme as seguintes disposições:
a) As eleições para a Diretoria dos Núcleos será realizada, anualmente, de forma simultânea às da Diretoria da Associação Curta Minas/ABD-MG, propiciando a coincidência dos respectivos mandatos;
b) É assegurado aos sócios quites com suas contribuições, o direito de votar e ser votado nas eleições de que tratam os Artigos 31 e 32;
c) A critério da Diretoria, os membros dos Núcleos votarão na sede deste ou nas cidades onde estão radicados / estabelecidos;
d) As votações serão realizadas em datas e locais previamente indicados pela Diretoria do Núcleo;
e) A Diretoria expedirá, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, edital de convocação das eleições de acordo com os Artigos 11 e 12 deste Estatuto;
f) A Diretoria do Núcleo escrutinará em primeiro lugar os votos para sua sucessão e a seguir, aqueles para a Diretoria da Associação Curta Minas/ABD-MG e Conselho Fiscal. Apurados os votos, lavrar-se-á uma Ata na qual serão mencionados os nomes de todos os candidatos inscritos, bem como o número de votos correspondente. A Ata de apuração será enviada imediatamente à Associação Curta Minas/ABD-MG, para que sejam computados os votos para a Diretoria.
Art. 33º – Compete aos Núcleos Regionais:
a) Apresentar semestralmente à Diretoria da Associação Curta Minas/ABD-MG, o balancete de sua situação econômico-financeira e anualmente o balanço correspondente e a previsão orçamentária;
b) Sugerir à Diretoria da Associação Curta Minas/ABD-MG, medidas que beneficiem a defesa das prerrogativas, interesses e reivindicações de seus sócios;
c) Representar a Associação Curta Minas/ABD-MG na forma de seu Estatuto, nas cidades sob sua jurisdição, junto aos Poderes Públicos, Comunidade e Sociedade Civil;
d) Divulgar amplamente as publicações da Associação Curta Minas/ABD-MG, bem como suas resoluções, pronunciamentos e comunicações oficiais, que lhe serão remetidos periodicamente pela Diretoria da Associação Curta Minas/ABD-MG;
e) Redigir Atas circunstanciadas de todas as reuniões de Diretoria do Núcleo, remetendo cópia das mesmas para a Diretoria da Associação Curta Minas/ABD-MG;
f) Zelar pelos direitos e deveres dos associados, na forma dos estatutos da Associação Curta Minas/ABD-MG;
g) Arrecadar e aplicar financeiramente as contribuições determinadas aos sócios contribuintes pela Diretoria da Associação Curta Minas/ABD-MG;
Parágrafo 1º – Os recursos financeiros arrecadados serão depositados em conta bancária em nome do Núcleo, movimentada pelo Presidente e o Tesoureiro, conjuntamente.
Parágrafo 2º – A Diretoria do Núcleo remeterá semestralmente à Associação Curta Minas/ABD-MG, um percentual de 20 % (vinte por cento) das contribuições arrecadadas, atualizadas monetariamente.
Art. 34º – Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Diretoria da Associação Curta Minas/ABD-MG que baixará, se necessário, normas complementares.
CAPÍTULO VI – RECEITAS E PATRIMÔNIO
Art. 35º – A receita da Associação Curta Minas/ABD-MG constituir-se-á das contribuições sociais dos filiados, remessas semestrais dos núcleos regionais e de eventuais contribuições, doações e subvenções federais, estaduais e municipais ou de pessoas físicas ou jurídicas, além de taxas e ingressos cobrados eventualmente por ocasião de promoções da entidade.
Art. 36º – O patrimônio da Associação Curta Minas/ABD-MG é constituído por direitos, bens imóveis, móveis, veículos, semoventes, legados, ações e títulos da dívida pública que possua ou vier a possuir, na forma da lei, além de outras colaborações recebidas ou que vier a receber.
Parágrafo Único – Para doações condicionais será necessária a aprovação da Assembléia Geral.
Art. 37º – A alienação de bens móveis ou imóveis, ou qualquer outros constantes do ativo da entidade só poderá ser feita mediante aprovação da Assembléia Geral.
CAPÍTULO VII – REFORMA DO ESTATUTO E DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE
Art. 38º – A reforma deste estatuto no todo ou em parte, bem como a alteração da denominação da entidade ou sua dissolução, dar-se-ão por decisão da Assembléia Geral especialmente convocada para este fim e conforme estabelecido no presente estatuto.
Art. 39º – Em caso de dissolução da Associação Curta Minas/ABD-MG, a Assembléia Geral que a deliberar escolherá uma entidade com finalidades semelhantes para doar o patrimônio social, cumpridas as obrigações referentes às doações condicionais.
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 40º – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais da entidade.
Art. 41º – Serão nulos de pleno direito os atos praticados de forma a desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos estatutários.
Art. 42º – Os casos omissos serão decididos pela Diretoria, cabendo recurso à Assembléia Geral.
Art. 43º – Este estatuto entra em vigor a partir da data de sua aprovação.
Belo Horizonte, 03 de abril de 2007.
__________________________________
Cláudio Constantino Barbosa
Presidente
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